(33) 98739-6760

Estatuto

Estatuto - CTA - CLUBE DE TIRO DE ARAÇUAÍ

ESTATUTO DO CLUBE DE TIRO DE ARAÇUAÍ

 

CAPÍTULO I

DO CLUBE: DESIGNAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

                Art. 1º – O Clube de Tiro de Araçuaí, conhecido como CTA, associação civil, com personalidade jurídica própria, fundado em 03 de fevereiro de 2018, é sediado na Rua Santa Clara n 165, Bairro Santa Tereza, CEP 39.600-000 em Araçuaí – MG;

Art. 2º – O Clube tem personalidade Jurídica e patrimônio distinto dos sócios, que não respondem subsidiariamente por compromissos contraídos, em seu nome por seus representantes;

Art. 3º – O CTA tem tempo indeterminado de duração;

Art. 4º – Tem como Finalidade propagar a prática de tiro como um esporte, que pode ser praticado por qualquer um que esteja dentro dos devidos parâmetros perante a lei e esteja interessado na prática de maneira responsável e ética

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 5º – O quadro social do Clube de Tiro de Araçuaí é constituído pelas seguintes classes de sócios:

                I – Sócios Beneméritos;

                II – Sócios Proprietários; e

                III – Sócios Cotistas;

Art 6º. – O sócio Proprietário pode ser titular de no máximo 05 (cinco) quinhões e exercerá todos os direitos, incluindo de voto, uma única vez.

Parágrafo Único – O valor do quinhão é o valor patrimonial do Clube dividido pelo número de sócios, reajustado semestralmente.

Art 7º. – O valor da taxa de manutenção mensal será fixado pela Diretoria;

Parágrafo Único – O sócio que não pagar a Taxa de manutenção por 03 (três) meses consecutivos perderá o direito ao uso do Clube no caso do sócio cotista e perderá o direito ao quinhão no caso do sócio proprietário, sem indenização e independentemente de aviso ou notificação judicial, qualquer que seja a causa ou omissão.

Art 8º. – Os Quinhões dos sócios proprietários são transferíveis por alienação, onerosa ou gratuita ou herança.

                I – Aprovação do adquirente, em reunião da diretoria, de acordo com condições previstas neste Estatuto;

                II – Pagamento ao Clube da taxa de Transferência de 10% do valor nominal do quinhão quando se tratar de alienação;

                III – estar, o alienante ou o autor da herança, em dia com o pagamento mensal da taxa de manutenção;

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS

Art 9º. – A admissão de sócio, cotistas ou proprietário, será iniciada mediante proposta assinada por um sócio do clube em pleno gozo dos seus direitos.

Art 10º. – Os sócios que, por algum motivo, tenham sido eliminados ou excluídos do quadro social, somente poderão ser readmitidos se cumpridas todas as exigências relativas a admissão de sócio novo.

Art 11º. – A Diretoria poderá admitir a frequência temporária daquele que, apresentado e proposto para ingresso no quadro social, estiver de passagem pela cidade.

CAPÍTULO IV

DA ADVERTENCIA OU EXLUSAO DOS SÓCIOS

Art 12º. – Os associados estão sujeitos as seguintes penalidade

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Exclusão.

Art 13º. – Será imposta a pena de “advertência” ao associado que cometer infração aos Estatutos e Regulamentos, considerada leve a critério da diretoria;

Art 14º. – Serão Suspensos:

  1. Os associados que incidirem em falta que haja motivado sua advertência;
  2. Os associados que desacatarem os membros da diretoria e do conselho fiscal, nas dependências da CTA, quando em exercício de suas funções;
  3. Os associados que forem pronunciados em crime infamante enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO

Art 15º. – O Clube de Tiro de Araçuaí – CTA aplica integralmente suas rendas, ativos, recursos e eventual resultado operacional, integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;

Art 16º. – O patrimônio social e a manutenção do CTA são, respectivamente, constituídos e suportados por receitas oriundas de:

  1. Contribuição dos Associados;
  2. Doações, subvenções, legados, contribuições, direitos ou créditos originários de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
  3. Acordos, convênios, prestação de serviços, bem como rendas provenientes de seus bens;
  4. Eventos ou atividades promovidas pelo CTA;

 

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art 17º. – Todo o sócio do clube, independentemente da classe, tem os seguintes direitos:

I – Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, votar e ser votado para cargos eletivos do Clube de Tiro de Araçuaí, ressalvado a necessidade de estar contribuindo há pelo menos 06 (seis) meses, a fim de que possa ser votado.

Parágrafo Único – O menor de 21 (vinte e um) anos não pode votar nem ser votado.

II – Solicitar carteira social para si e para seus dependentes. Sendo que na emissão de 2ª (segunda) via deverá pagar uma taxa estipulada pela Diretoria Executiva.

 

III – Participar, com seus dependentes, das festividades e atividades sociais e desportivas, ainda que realizadas fora da sede social, obedecidos seus regulamentos.

               

IV – Dispor da sede social para realizar eventos de caráter privativo referentes às datas comemorativas do associado ou seus dependentes.

 

V – Solicitar à Diretoria Executiva qualquer providência que julgar necessária à boa ordem do Clube. Esta solicitação deverá ser formalizada através de manifesto escrito.

 

VI – Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo à sua pessoa, seus dependentes ou a seus direitos e recorrer ao Diretoria das penas que lhe forem impostas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação.

 

VII – A normatização de outros assuntos que compõem os direitos dos Sócios será contemplada pelo Regimento Interno, em item específico.

 

Art. 18º – São deveres dos sócios:

I – Cumprir rigorosamente as disposições do Estatuto e Regulamento Geral do Clube de Tiro de Araçuaí, em qualquer dos esportes por eles cultivados, dentro ou fora de sua sede;

 

II – Responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares do Clube de Tiro de Araçuaí, por si, seus dependentes, e seus convidados;

 

III – Aceitar cargos e Comissões para os quais foi eleito ou nomeado, salvo motivos plenamente justificados;

 

IV – Manter o devido decoro no recinto da sede, ou em quaisquer de suas dependências, e em quaisquer ocasiões, demonstrando respeito recíproco, evitando atritos e mal entendidos que possam prejudicar o bom relacionamento entre os sócios ou o seu conceito e prestígio e à imagem do Clube de Tiro de Araçuaí;

 

V – Respeitar os Diretores do Clube de Tiro de Araçuaí, bem como aos dirigentes de departamentos, nas funções de seus cargos;

 

VI – Acatar e respeitar as ordens ou instruções da Diretoria, contribuindo deste modo para a boa ordem e progresso social e desportivo;

 

VII – Pagar pontualmente as contribuições ou qualquer compromisso assinado para com o Clube de Tiro de Araçuaí, inclusive estragos feitos em quaisquer de suas dependências, instalações e pertences;

 

VIII – Exibir, sempre que lhe for exigido, a carteira de identificação social, incluindo a de seus dependentes.

 

 

 

Art 19º. – A Diretoria, em especial, deverá eliminar o sócio que:

                I – se manifestar, em público, verbalmente ou por escrito, em termos ofensivos ou contrários aos interesses do clube;

                II – for condenado, irrecorrivelmente, por crime infamante.

                Parágrafo único – Não caberá recurso contra a eliminação fundamentada no inciso II desde artigo.

                III – Não será aceito de qualquer forma discussões sobre política, religião ou futebol, no intuito de manter a ordem e respeito, mútuo, dos integrantes do clube;

                IV – Manter um ambiente agradável entre os integrantes, a natureza e o ambiente do CTA;

 

CAPÍTULO VII

DOS ORGÃOS DO CLUBE

Art 20º. – São órgãos do clube:

                                I – Assembleia Geral;

                               II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal;

 

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art 21º. – A Assembleia Geral, órgão soberano da CTA, será constituída por todos os associados que ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art 22º. – As Assembleias Gerais, deverão ser realizadas, mediante convocação prévia de seus sócios, através de aviso fixado no Clube e mensagem via whatsapp no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.

Art 23º. – A Assembleias será convocada, pelo Presidente e/ou 2/4 (dois quartos) ou mais sócios, sempre que julgar necessário, mediante pedido fundamentado.

Art 24º. – Nas Assembleias Gerais, somente poderão ser tratados os assuntos constantes da convocação.

Art 25º. – Assembleia Geral compete:

  1. Reformar o Estatuto;
  2. Resolver sobre a fusão, transformação e dissolução da CTA;
  3. Eleger e destituir os membros da Diretoria;
  4. Aprovar o Relatório de Atividades e as contas da Diretoria;
  5. Verificar a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, exceto bens móveis;
  6. Aprovar Regimento Interno;
  7. Estabelecer o valor da contribuição dos associados;
  8. Deliberar sobre a dissolução voluntaria da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas em conformidade com os convênios existentes;

Art 26º. – O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art 27º. – As Assembleias Gerais serão presididas pelo sócio proprietário escolhido pelo plenário, o qual convidara um ou dois secretários, entre os presentes, para compor a mesa.

 

CAPITULO IX

DA DIRETORIA

 

Art 28º. – A Diretoria do clube compõe-se de Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, convocada na conformidade do Art 23º.

Art 29º. No caso de cassação ou de renúncia do Presidente e sua chapa, o Secretario da Diretoria assumira a direção do clube, devendo convocar, dentro do prazo Máximo de 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral para a competente eleição dos cargos.

Art 30º. – Compete ao Presidente do clube:

  1. Superintender e supervisionar os negócios e o patrimônio do clube;
  2. Presidir as reuniões da Diretoria e representar o clube judicial e extraoficialmente, bem assim constituir advogado ou procurador para o fim que se fizer necessário;
  3. Contratar e dispensar, para período não excedente ao seu próprio mandato, auxiliares ou empregados e fixar-lhes os salários;
  4. Assinar, com o Secretario ou o Tesoureiro, cheques e papeis que envolvam as finanças sociais;
  5. Apresentar, anualmente, perante o Diretoria, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e balancete do movimento financeiro do clube, devendo, na oportunidade, manifestar-se sobre o andamento das obras do Plano Diretor;
  6. Praticar todos os demais atos de administração não especificados neste Estatuto, podendo autorizar despesas, justificando-as na primeira reunião da Diretoria, salvo aquelas da competência da Assembleia Geral.

Art 31º. – Compete ao Secretário:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedis, bem como exercer as atividades delegadas pelo Presidente;
  2. Assumir o mandato em caso de vacância;
  3. Prestar de modo geral a sua elaboração ao Presidente;
  4. Assinar cheques com o tesoureiro, ou com quem tenha delegação para isto, ou quaisquer documentos necessários para a movimentação bancaria;
  5. Secretariar as reuniões da Diretoria, Assembleia Geral, redigindo atas e outras atividades delegadas pelo presidente;
  6. Verificar e visar os documentos de receitas do CTA;

Art 32º. – Compete ao Tesoureiro:

  1. a Substituir o Secretario em suas faltas ou impedis, bem como exercer as atividades delegadas pelo Presidente;
  2. Assumir o mandato em caso de vacância;
  3. Pagar contas autorizadas pelo Presidente;
  4. Ter sua guarda e responsabilidade os valores do CTA;
  5. Assinar cheques e ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente ou com quem tiver autorizado para isto;
  6. Promover e cuidar da arrecadação geral, depositando-a e aplicando a de acordo com a decisão da Diretoria;
  7. Supervisionar a escrituração patrimonial, financeira e contábil do CTA;
  8. Manter em dia a escrituração da receita e das despesas;
  9. Apresentar a Diretoria os balancetes mensais, Relatório Anual sobre a situação financeira e prestação de contas, que deverão ser encaminhadas na Assembleia Geral para exame e aprovação;
  10. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributarias, previdenciárias e outras responsabilidades do CTA;

 

CAPITULO X

DO CONSELHO FISCAL

Art 33º. – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, dentre os associados quites com suas obrigações estatutárias será composta de 03 (três) membros efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição.   Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Auditar e fiscalizar as contas do CTA;
  2. Comunicar o Presidente sobre eventuais irregularidades;
  3. Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do CTA. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
  4. Os membros podem eleger o presidente Conselho;
  5. Escolher, com o Presidente, a agência bancária do CTA;
  6. Escolher, com o Presidente, a empresa seguradora do CTA;
  7. Assessorar juridicamente o Presidente;

 

 

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art 34º. – Haverá um Regimento Interno, elaborado pela Diretoria, com a finalidade de regular o funcionamento do clube os seus órgãos.

Parágrafo Único – Enquanto não entrar em vigor o regimento, deve ser observados os aviso e resoluções da Diretoria, consignados em Ata e publicados, em quadro facilmente acessível, na sede social.

Art 35º. – Fica o clube, pelo Presidente, investido de poderes para realizar a cobrança judicial, por via executiva, dos débitos dos associados.

Art 36º. – Os haveres financeiros serão constituídos pelos bens do clube e seus rendimentos, bem como pelos produtos das taxas de manutenção sociais e esportivas, doações e legados, taxas de inscrição ou serviços e rendimentos vários.

Art 37º. – As atividades sociais do clube serão programadas pela Diretoria, que expedirá, a seu critério, os convites e ingressos requisitados pelos sócios.

Art 38º. – A Assembleia Geral aprovará, nas reuniões anuais, as propostas de obras que melhor atendam aos interesses do clube.

Parágrafo Único – As obras terão prioridade na execução desde que fixada, por votação, a ordem em que serão desenvolvidas, compondo, assim o Plano Diretor a que se obriga a Diretoria.

Art 39º. – A Diretoria não pode, mesmo mediante aluguel, ceder as dependências do clube para reuniões, atividades ou festas políticas, religiosa e futebol.

Art 40º. – É permitido à Diretoria ceder gratuitamente as dependências do clube para reuniões de fins caritativos, ainda que tenha entrada paga, ou para fins exclusivamente científicos, artísticos ou patrióticos, respeitados os direitos dos sócios.

Parágrafo Único – A cessão, para outros fins, deve ser sempre remunerada.

Art 41º. – O patrimônio do CTA será constituído de bens móveis, imóveis, ações, produtos de constituições, legados, doações públicas e privadas

Art 42º. – Em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019 de 31/07/2014 e cujo objetivo social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta ou doado a uma instituição de caridade, com personalidade jurídica, à escolha da Assembleia Geral.

Art 43º. – Fica a Diretoria autorizada a receber quaisquer ajudas, doação ou concessões benefício do clube, assinado os contratos necessários, ainda que impliquem despesas.

Art 44º. – Haverá na sede do clube três livros de registro, com termos de abertura e encerramento rubricado pelo Presidente do clube, com páginas numeradas, para o fim de nele se lançarem:

 

Art 45º. – As cores oficiais do clube são Azul e Branco.

Art 46º. – Este Estatuto entra em vigor em 03 de fevereiro de 2018, data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.

 

 

 

 

 

THOMAS EDSON ALVES REZENDE

PRESIDENTE DA CLUBE DE TIRO DE ARAÇUAÍ

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.